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Guarulhos define procedimentos para correção de identificação de cargas

O Inspetor-Chefe da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos definiu procedimentos para a correção de identificação de cargas. De acordo com a Portaria nº 100, publicada no diário Oficial da União de 13/06/2017, os volumes de carga de importação que se apresentem com identificação externa incompleta serão segregadas em área específica do Terminal de Carga Aérea (TECA) Importação, onde poderão permanecer pelo prazo de até 24 horas, contado da chegada do veículo transportador, antes de seu armazenamento.

Segundo a norma, dentro do prazo previsto, as companhias aéreas e os agentes de carga poderão proceder à correção da identificação dos volumes. A aplicação das etiquetas de identificação se fará na presença da fiscalização aduaneira, nas datas e horários por ela estabelecidos, mediante sua análise e autorização.

Após o prazo, os volumes cuja correção de identificação não foi autorizada serão armazenados através de documento subsidiário de identificação de carga – DSIC.

Data da Publicação: 13/06/2017

FonteAduaneiras

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